
A não efetivação da matrícula implicará no cancelamento do registro do aluno.
O aluno pode requerer, junto à Seção de Ensino, o trancamento de matrícula, ou seja, a suspensão parcial ou total das atividades acadêmicas.
A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo os aspectos de assiduidade e aproveitamento. Entende-se por assiduidade a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer a mais de 25% das mesmas, vedado o abono de faltas. Exemplo: Em uma disciplina com carga horária de 60 h/a, o aluno que faltar mais de 15 aulas será reprovado por freqüência, ainda que tenha alcançado nota para aprovação no final do semestre. São favorecidos com o abono de faltas, somente os alunos militares do corpo de oficiais da reserva, convocados para o serviço militar.
Caso o aluno seja infreqüente em todas as disciplinas em que estiver matriculado no semestre, poderá ser jubilado (ter seu registro na UFMG cancelado).
O aluno que alcançar um mínimo de 60 pontos (conceito D) e for freqüente, será considerado aprovado na disciplina. O aluno que alcançar no máximo 39 pontos (conceito F) será considerado reprovado na disciplina. O aluno que obtiver entre 40 e 59 pontos (conceito E) poderá submeter a Exame Especial ou Tratamento Especial.
Nenhum resultado negativo (infreqüência, reprovação por nota) deixará de constar do histórico escolar do aluno.


| PONTOS | CONCEITOS | VALOR DO CONCEITO |
| 90 a 100 | A – Excelente | 5 |
| 80 a 89 | B – Ótimo | 4 |
| 70 a 79 | C – Bom | 3 |
| 60 a 69 |
D – Regular | 2 |
| 40 a 59 | E – Fraco | 1 |
| 00 a 39 | F – Insuficiente | 0 |
O valor do conceito de cada disciplina em que o aluno se matriculou no semestre, excluídas as porventura trancadas, é multiplicado pelo seu respectivo número de créditos. Estes produtos são somados e o resultado é dividido pelo número total de créditos matriculados no semestre.
Consiste na substituição da freqüência às aulas por exercícios domiciliares, em casos excepcionais. Podem reivindicar regime especial os alunos portadores de problemas congênitos, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a freqüência às aulas e as alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação. Maiores informações deverão ser solicitadas junto à Seção de Ensino.
Terá seu registro acadêmico cancelado e será desligado da UFMG o aluno que:
São disciplinas oferecidas pelos diversos departamentos da UFMG não incluídas no currículo pleno do curso, e que permitem ao aluno ampliar e diversificar o seu conhecimento em áreas de seu interesse. O matrícula deverá ser efetuada pela Internet em data fixada no calendário, maiores informações junto ao Colegiado ou Seção de Ensino.
Consideram-se atividades complementares as atividades desenvolvidas pelo aluno no decorrer do seu curso de graduação sob a forma de projetos didáticos, de iniciação a pesquisa, a docência, a extensão, participação em eventos, estágio não obrigatório, discussões temáticas, programas de intercâmbio nacional e internacional pela UFMG. Essas atividades poderão ser aceitas e consideradas pelo Colegiado como complementares a formação do aluno e serão registradas no histórico escolar.
O aluno poderá solicitar exame de comprovação de conhecimentos em até 02 (duas) disciplinas por semestre, até o limite máximo de 12 (doze) disciplinas durante o período de integralização do seu curso, conforme Resolução 001/2008 dos Colegiados de Graduação da FACE e Resolução 02/2007 do CEPE. O exame só poderá ser solicitado se o aluno não tiver sido matriculado na disciplina.
A dispensa de atividade acadêmica poderá ser concedida, a juízo do Colegiado, aos alunos que cursaram a disciplina que origina o pedido de dispensa em um prazo de 05 (cinco) anos antes do protocolo junto à Seção de Ensino, desde que haja equivalência ao programa lecionado na UFMG.
Aos alunos que cursaram a disciplina em um prazo superior a 5 (cinco) anos antes do protocolo do pedido na Seção de Ensino, será necessária, a juízo do Colegiado, a realização de avaliação escrita para comprovação de conhecimentos, conforme Resolução 01/2008 dos Colegiados de graduação da FACE e a Resolução 02/2007 do CEPE. É vedado o aproveitamento de estudos, quando o aluno já tiver sido reprovado ou infreqüente, na UFMG, na atividade para a qual requer dispensa (Resol. 02/2007)
O aluno poderá requerer reopção de curso em data especificada no calendário escolar, após a integralização de no mínimo 35% e no máximo 75% dos créditos do curso de ingresso na UFMG. Poderá ocorrer uma única vez, sendo que, se o aluno não obtiver aprovação do seu requerimento, poderá requerê-la novamente no ano seguinte, mesmo tendo integralizado mais de 75% dos créditos. Demais informações deverão ser solicitadas à Seção de Ensino antes da data de protocolo prevista no calendário escolar.
Os alunos deverão guardar todos os programas das disciplinas cursadas, recebidos em sala de aula, uma vez que, são documentos de comprovação de conteúdos que poderão ser exigidos por empresas ou para realização de novos cursos. Os programas das disciplinas oferecidas pela FACE, estão disponibilizados no site www.face.ufmg.br, desde o ano de 2004 e são atualizados a cada semestre.
Esclarecimentos sobre atestados médicos para aplicação de prova suplementar
Seção de Ensino
Horário de atendimento: De 9:00h às 12:00h e Das 15:00 h às 21:00h
Telefone
Seção de Ensino: 3409-7022
Colegiados: 3409-7016
